terça-feira, 2 de novembro de 2010

Exemplo do meu "Manual de Identidade Corporativa" - Modulo 5


















Ao Usuário





Este documento contém os objectivos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundaria Rocha Peixoto com as regras básicas de sua utilização e aplicação.

Descreve o logótipo, as cores, a tipologia e o estilo gráfico com que deve ser comunicada.






O que é Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundaria Rocha Peixoto:


Capitulo I

· Denominação, sede, objecto e duração

No dia 9 de Abril de 1985, foi criada a Associação de pais e encarregados de educação dos alunos da escola secundária Rocha Peixoto.

Artº. 1º. – A associação adopta a denominação de “Associação de pais e encarregados de educação dos alunos da escola secundária rocha Peixoto”, e é constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam e Escola Secundária Rocha Peixoto da Póvoa de Varzim e que nela se inscrevam como associados.

Artº. 2º. – A associação é constituída nos termos e para o efeito de disposto na Lei número sete/setenta e sete, de um de Fevereiro, e demais legislação aplicável, que tem a sua sede nas instalações de Escola Secundária Rocha Peixoto de Póvoa de Varzim, sendo a sua duração ilimitada, e com início no dia de um de Março de mil novecentos e oitenta e cinco.

Parágrafo único – A associação poderá transferir a sua sede para outro local dentro de cidade da Póvoa de Varzim, desde que tal seja aprovado em assembleia-geral por maioria simples dos sócios presentes e sob proposta da direcção.

Artº. 3º. – A associação terá por objecto assegurar a mais estrita colaboração entre os corpos docente e discente e os encarregados de educação dos alunos, no sentido da sua máxima valorização, procurando estabelecer o veículo de ligação entre a família e a escola, competindo-lhe nomeadamente:

a) Participar nos termos legais, na definição de política do ensino;

b) Emitir o parecer sobre o regulamento interno da escola;

c) Colaborar com os órgãos directivos da escola em actividades culturais e recreativas, mormente fomentado um racional e equilibrado aproveitamento dos tempos livres, e levar à prática outras actividades congéneres da sua própria iniciativa;

d) Ser o porta-voz dos seus sócios perante órgãos directivos da escola, e bem assim perante quaisquer entidades oficiais e particulares, em tudo que respeita à educação e formação e instalação dos alunos, dando conhecimento àqueles ou à associação, se existir, de tudo quanto se entender necessário;

e) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento da solidariedade e amizade entre professores, pessoal de apoio da escola, pais, encarregados de educação e associação de alunos da escola;

f) Estabelecer ligações e colaborar com associações congéneres, tanto nacionais como internacionais;

g) Fomentar a realização de palestras, colóquios e exposições, visando o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, sobre problemas de educação, saúde, orientação profissional ou assunto similares.

Artº. 4º. – A associação é rigorosamente apartidária politicamente e respeitando integralmente a liberdade religiosa, subordinando, porém, a sua actuação e princípios

à Declaração Universal dos Direitos de Homem, mormente ao disposto no seu artigo vigésimo sexto, bem como à Declaração dos Direitos da Criança.


Capitulo II

Dos Sócios

Secção “A”

Categoria de Sócios

Art º. 5º. – Há duas categorias de sócios:

a) Sócios efectivos;

b) Sócios honorários.

Artº. 6º. – Serão sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da escola rocha Peixoto que requeiram a sua inscrição, podendo esta ser individual ou do casal, considerando como unidade.

Artº. 7º. – São sócios honorários os indivíduos ou pessoas colectivas que, tendo contribuído por qualquer modo para a dignificação da escola e bem assim para a defesa dos direitos das crianças, enquanto alunos, promovendo a sua educação e valorização social para o enriquecimento de forma relevante, do património social desta associação, assim sejam reconhecidas em assembleia-geral, sob proposta da direcção, sendo a deliberação tomada pela maioria dos sócios presentes na assembleia.

Secção “B”

Direitos e deveres dos Sócios

Art º. 8º. – Os direitos e deveres dos sócios bem como a indicação das causas que determinem a perda daquela qualidade, serão objecto do regulamento a elaborar pela associação.

Capitulo III

Dos corpos gerentes

Artº. 9º. – Os corpos gerentes da associação são a assembleia-geral, a direcção e conselho fiscal.

Artº. 10º. – A assembleia-geral é constituída por todos os sócios efectivos, sendo a respectiva mesa composta por um presidente e dois secretários e três substitutos.

Artº. 11º. – A direcção é composta por sete elementos, dos quais um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário, três vogais, havendo também dois vogais substitutos.

Artº. 12º. – O conselho fiscal será constituído por um presidente, um relator, um vogal e um substituto.

Artº. 13º. – Todos os membros dos órgãos de gestão serão nomeados anualmente e exercem os seus cargos gratuitamente.

Artº. 14º. – Serão objecto de regulamento, as matérias relativas ao funcionamento e competência da assembleia-geral e respectiva mesa, bem como da direcção, conselho fiscal e ainda as matérias respeitantes à eleição e destituição dos respectivos membros e às receitas da associação.

Capitulo IV

Dissolução da associação

Artº. 15º. – A associação poderá ser dissolvida quando uma assembleia-geral convocada para o efeito, assim o delibere com o voto favorável de três quartos do número dos sócios efectivos-

Artº. 16º. – A assembleia-geral que delibere sobre a dissolução da associação, deverá eleger uma comissão liquidaria composto pelo mínimo de cinco elementos que no prazo de trinta dias deverá proceder à liquidação.

Artº. 17º. – Em caso de dissolução os bens da associação reverterão a favor da Escola Secundária Rocha Peixoto, se outra coisa não for determinada por lei.

Capitulo V

Regulamentos

Artº. 18º. – Os regulamentos internos que forem elaborados pela assembleia-geral ou pela direcção com aprovação da assembleia-geral serão obrigatórios para todos os associados.

Símbolo
Logótipo
O nome da associação está escrito de uma forma simples e a primeira letra de cada palavra é maior e de cor diferente para sobressair as siglas.
O logótipo pode acompanhar ou não o símbolo e completar-lhe o significado, mas também deve ser reconhecido como elemento autónomo e representativo da marca.

Padrão Tipográfico
Para o título “Associação de Pais da Rocha Peixoto” utilizar-se-á a tipologia Swatch it.

Mas neste caso pode-se verificar em baixo no abecedário que o Maiúsculo e o Minúsculo não têm diferenciação.


Fonte para Títulos:
Swatch it



Para cartas, endereços de papelaria institucional está previsto esta Fonte para os Textos:
Verdana
Aa Bb Cc Dd Ee Ff Gg Hi Jj Kk Ll Mm Nn Oo Pp Qq Rr Ss Tt Uu Vv Xx Zz Yy Ww
Marca em preto e branco

Uso correcto da marca

A marca só pode ocorrer em uma versão: vertical.


Redução Máxima
Para se preservar a legibilidade e integridade da Associação, define-se neste manual as dimensões mínimas de sua reprodução. Não deverá ser reduzida além dos 4 cm abaixo especificados.
Papel Timbrado
Descrição:

Formato: A4 - 21,0 cm x 29,7cm

Papel: Reciclável 70 g.






Envelope comercial



Descrição:

Formato: 114 mm x 162 mm

Papel: Kraft 90g.








Envelope carta



Descrição:

Formato: 229 mm x 324 mm

Papel: Kraft 130g.





Este manual pode estar sujeito a mudanças no logótipo e mesmo no manual da identidade corporativa.

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